segunda-feira, 16 de abril de 2012

Utilidade Pública: Atenção às regras de para fornecimento de medicamentos pela Farmácia Central em Mariana

A Prefeitura Municipal de Mariana, através da Secretaria de Saúde, divulga as regras da Farmácia Central, localizada no Complexo de Saúde, para o fornecimento de medicamentos, visando o bom atendimento e esclarecendo, previamente, aos usuários os critérios para fornecimento de remédios. Os critérios abaixo contribuem para o planejamento e controle de estoque, minimizando perdas.

1. Receitas Médicas Atendidas:
· Unidades dos SUS/Mariana;
· Unidades de atendimento vinculadas ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD);
· Hospital Monsenhor Horta;
· Associação dos Aposentados e Pensionistas de Mariana;
· Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Mariana

2. Validade das Receitas:

· 30 dias para uso imediato
· 120 dias para medicamentos de uso crônico, exceto de controle especial.
· 30 dias para medicamentos de controle especial (port. 344/98)
· 10 dias para antibacterianos, antibióticos, antiprotozoários e antifúngicos (conforme RDC 20/2011).
. 180 dias para medicamentos anticoncepcionais.

3. Peridiocidade e Quantidade de Medicamentos

· Uso Crônico para prescrições de controle: bimestralmente, dentro da validade de 120 dias
· Uso crônico para prescrições em unidades de urgência: dispensação única para 30 dias.
· Controle Especial (Port. 344/98): Dispensação única para 2 meses, exceto Antiparkinsonianos e Anticonvulsivantes, com justificativa médica, até 6 meses.
· Antibióticos, Antibacterianos, Antifúngicos e Antiprotozoários: Dispensação única conforme quantidade prescrita.
· Anticoncepcionais Orais e Injetáveis: Mensalmente ou trimestralmente (Medroxiprogesterona 150mg/mL sol. Inj), dentro da validade de 180 dias.

Fonte: Prefeitura Municipal de Mariana http://www.mariana.mg.gov.br/

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